Decreto nº 71.589 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Retifica o Decreto nº 70.859, de 25 de julho de 1972, o qual alterou enquadramento de pessoal dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões, do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência e do Hospital Júlia Kubitschek.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos nºs 3 e 2.344, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma anexa, a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 70.859, de 25 julho de 1972, o qual alterou os Decretos números 51.667, de 17 de janeiro de 1963, 65.676, 65.677, 65.678, 65.679 e 65.680, de 29 de outubro de 1969, e 68.883, de 6 de julho de 1971, referentes a enquadramentos de pessoal dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões, do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU) e do Hospital Júlia Kubitschek.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo são considerados revistos os quantitativos das classes singulares e séries de classes afetadas pela retificação.

Art. 2º Aplicam-se, para execução deste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 70.859, de 25 de julho de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"