Decreto nº 71.588 de 21/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972
Atribui cargo de Comandante de Grupamento a General-de-Brigada Combatente
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º São privativos de General-de-Brigada Combatente os cargos de:
- Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;
- Comandante de 1º Grupamento de Fronteira;
- Comandante do 2º Grupamento de Fronteira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."