Decreto nº 71.588 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Atribui cargo de Comandante de Grupamento a General-de-Brigada Combatente

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º São privativos de General-de-Brigada Combatente os cargos de:

- Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;

- Comandante de 1º Grupamento de Fronteira;

- Comandante do 2º Grupamento de Fronteira.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."