Decreto nº 71.587 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Muda a sede de Organização Militar, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º É transferido de sede:

- O 1º Grupamento de Fronteira - da cidade de Cruz Alta (RS) para a cidade de Santo Ângelo (RS).

Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."