Decreto nº 71.585 de 20/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972

Concede autorização à empresa Amsterdamsche Ballast Bagger en Grond (Amsterdam Ballast Dredging) N.V., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a draga "Humber Riber", de nacionalidade inglesa, em substituição à draga "Prins Der Nederlander", nos serviços de dragagem do canal de acesso ao Terminal Marítimo Almirante Barroso, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.394-71 do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à empresa Amsterdamsche Ballast Bagger em Grond (Amsterdam Ballast Dredging) N.V., com sede em Amsterdam, Holanda, para operar no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, com a draga "Humber River", de nacionalidade inglesa, e respectivas embarcações de apoio, nos trabalhos a que se refere o Decreto nº 70.809, de 6 de julho de 1972, contratados entre a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS   e a mencionada empresa e a firma SOTEP - Sociedade Técnica de Perfuração Ltda. a qual substituirá a draga "Prins Der Nederlander."

Parágrafo único. Na autorização de que trata este artigo, observa-se-á o disposto no Decreto nº 70.809, de 6 de julho de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Benjamim Mário Baptista "