Decreto nº 71.584 de 20/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972

Concede autorização à empresa Zapata Marine Service Ltd. S/A., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações M/V Paramount Service e M/V Imperial Service, de nacionalidade britânica, e M/V Invincible Service, M/V Sampson Service e M/V Blue Chip Service, de nacionalidade panamenha, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.148-72 do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à Empresa Zapata Marine Service Ltd. S.A para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, as embarcações M/V Paramount Service, M/V Imperial Service, M/V Invincible Service, M/V Sampson Service e M/V Blue Chip Service, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, nos serviços de reboque, suprimento e transporte de turmas das unidades de perfuração.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei e do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Benjamim Mário Baptista"