Decreto nº 71.582 de 20/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 480.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.06 | - Departamento de Administração | |
2706.1601.2019 | - Pessoal servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas... | 480.000 |
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2701.0104.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.... | 80.000 |
27.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2702.0108.2003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..... | 200.000 |
27.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
Atividade | - 2704.0107.2014 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..... | 66.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2705.0809.2015 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..... | 34.000 |
27.06 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2706.0101.2016 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...... | 100.000 |
TOTAL......................................... | 480.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"