Decreto nº 71.582 de 20/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 480.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.06 - Departamento de Administração  
2706.1601.2019 - Pessoal servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas... 480.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2701.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.... 80.000 
27.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2702.0108.2003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..... 200.000 
27.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 2704.0107.2014  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..... 66.000 
27.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2705.0809.2015  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..... 34.000 
27.06 - Departamento de Administração  
Atividade - 2706.0101.2016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... 100.000 
 TOTAL......................................... 480.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"