Decreto nº 71.581 de 20/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotação consignação no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o créditos suplementar no valor de CR$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
CR$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0906.2024 | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais | |
4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial....................... | 400.000 |
Art. 2º os recursos necessárias à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | Cr$ 1,00 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................. | 400.000 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pecora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"