Decreto nº 71.581 de 20/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotação consignação no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o créditos suplementar no valor de CR$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

  CR$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.2024 - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais  
4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação Especial....................... 400.000 

Art. 2º os recursos necessárias à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO Cr$ 1,00 
28.02  - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................. 400.000 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"