Decreto nº 71.580 de 20/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.640.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.853, de 7 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0705.1007 - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................. 6.640.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.......... 6.640.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"