Decreto nº 71.578 de 19/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1972

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 43 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, decreta:

Art. 1º A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a serem realizadas no 1º domingo de cada mês, é da responsabilidade dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que se revezarão, mensalmente, nessa ordem.

§ 1º As solenidades serão dedicadas, sucessivamente, a cada um dos Estados, Territórios e ao Distrito Federal, de acordo com a ordem de precedência.

§ 2º A Unidade Federativa, à qual é dedicada a solenidade, poderá dela participar com manifestações de sua cultura e a oferta da Bandeira a ser hasteada.

Art. 2º É fixada a data de 7 de janeiro de 1973, para a realização da primeira solenidade de substituição da Bandeira, sob a coordenação do Ministério da Marinha e dedicada ao Estado da Bahia.

Art. 3º A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Adalberto de Barros Nunes.

Orlando Geisel.

J. Araripe Macêdo."