Decreto nº 71.577 de 19/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1972

Institui Comissão para organizar e executar as comemorações do Centenário de Alberto Santos Dumont, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Será celebrado em todo o território nacional, o Centenário do nascimento de Alberto Santos Dumont, a transcorrer a 20 de julho de 1973.

Parágrafo único. As solenidades comemorativas deverão revestir-se do mais elevado espírito cívico e patriótico, como reconhecimento da Pátria ao seu gênio inventivo.

Art. 2º Para coordenar as comemorações, fica instituída sob a presidência do Ministro da Aeronáutica, Comissão de Alto Nível integrada por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Educação e Cultura das Comunicações, e dos Presidentes das seguintes Entidades:

I - Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;

II - Instituto de Geografia e História Militar;

III - Associação Brasileira de Imprensa.

Art. 3º O Presidente da Comissão determinará a constituição de uma Secretaria Executiva, sob a Chefia de um dos seus Membros, a qual se incumbirá do programa das solenidades e da sua execução.

Parágrafo único. O Chefe da Secretaria Executiva manterá entendimentos com qualquer órgão do Poder Executivo, com os Poderes Legislativo e Judiciário e com os Governos Estaduais e Municipais, a fim de que colaborem para o brilhantismo das comemorações do Centenário de Alberto Santos Dumont.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Jarbas G. Passarinho

J. Araripe Macêdo

Hygino C. Corsetti"