Decreto nº 71.547 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.277.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.277.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - SecretáriaI-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1608.2013 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................................................... 4.297.000 
07 - Constribuição de Previdência Social ............. 980.000 
 TOTAL ......................................................... 5.277.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .............................. 5.277.000 
Art. 3º O presente crédito no programa de trabalho do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação:

 Cr$1,00 
 Suplementando  
67.05.1608.2002 - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ................................................. 5.277.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"