Decreto nº 71.547 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.277.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.277.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | - SecretáriaI-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1608.2013 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ...................................................... | 4.297.000 |
07 | - Constribuição de Previdência Social ............. | 980.000 |
TOTAL ......................................................... | 5.277.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .............................. | 5.277.000 |
Cr$1,00 | ||
Suplementando | ||
67.05.1608.2002 | - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ................................................. | 5.277.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"