Decreto nº 71515 DE 01/11/2012

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 20 nov 2012

Homologa a Resolução nº 006/2012 - CONDE/CTBEL, que concede isenção tarifária para a emissão da 2ª Via do Cartão Passe Fácil Estudantil.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso VII do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém, de dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;

 

Considerando o artigo 94 em seu inciso XX, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa, fundamentado na Lei Orgânica do Município de Belém;

 

Considerando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, como preceitua o inciso II do artigo 24 do CTB;

 

Considerando o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, que transformou à CTBEL em Autarquia Municipal, outorgando-lhe competência no que pertine à prestação de serviços de planejamento, organização, regulamentação, fiscalização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal;

 

Considerando o Regulamento da Autarquia Especial Companhia de Transporte do Município de Belém, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.1959-A, de 01 de abril de 2003;

 

Considerado o inciso VII, do artigo 146 da LOMB, que concede a redução à metade do valor da tarifa referente à utilização do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém, para estudantes de qualquer nível;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 45.808/2004, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica em Belém no Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém;

 

Considerando o requerimento das entidades representantes dos estudantes de Belém, protocolizado na CTBEL sob o nº 2012/001282514 que solicita a isenção tarifária para a emissão da 2ª Via do Cartão Passe Fácil Estudantil;

 

Decreta:

 

Art. 1º. A homologação da Resolução nº 006/2012 - CONDEL/CTBEL, que concede isenção tarifária para a emissão da 2ª Via do Cartão Passe Fácil Estudantil.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 01 de novembro de 2012.

 

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém