Decreto nº 715 DE 28/09/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 out 2020

Dispõe sobre a permissão de música ao vivo nas faixas amarelo e verde dos Protocolos Sanitários Municipais estabelecidos no Decreto nº 488 de 20 de julho de 2020 e Decreto 627 de 04 de setembro de 2020 e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, através a Resolução nº 07 de 23 setembro de 2020, que autoriza a realização da atividade de música na modalidade ao vivo.

Resolve:

Art. 1º Fica permitida a música ao vivo nas faixas amarelo e verde dos Protocolos Sanitários Municipais estabelecidos no Decreto nº 488 de 20 de julho de 2020 e Decreto 627 de 04 de setembro de 2020.

Art. 2º Altera o Anexo Único do Decreto nº 488 de 20 de julho de 2020 o Protocolo Sanitário para as Atividades de Músicos.

Parágrafo único. As atividades de músicos ora permitidas devem seguir o Protocolo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2020.

Rio Branco - Acre, 28 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO SANITÁRIO PARA AS ATIVIDADES DE MÚSICOS

Fase amarela:

1- Do local:

1.1. O local onde se dará a apresentação da banda deve ter licenciamento ambiental e a música deve ter uma redução de volume de 20% dos decibeis permitidos por Lei;

1.2. O som deve ser regulado no volume que permita as pessoas conversarem sem elevar a voz ou se aproximar excessivamente para se fazerem ouvidos;

1.3. Horário do entretenimento limitado a no máximo 22:00h;

1.4. O estabelecimento deve evitar aglomerações próximas ao palco, bem como em qualquer outro local do ambiente;

1.5. Ajustar área restrita no estabelecimento para acomodação dos músicos;

1.6. Não deve ser utilizado instrumento de sopro;

1.7. Fica proibido o uso de pista de dança.

2- Música:

2.1. Permitido som mecânico, DJ, violão e voz e grupos de música acústica de no máximo 6 integrantes;

2.2. Somente o vocalista pode ficar sem máscara e apenas quando estiver cantando;

2.3. O microfone não deve ser compartilhado. O uso individual é obrigatório;

2.4. Deve ser mantida a distância de 2 metros entre o vocalista e os demais integrantes da banda;

2.5. Os integrantes do grupo devem manter uma distância mínima de 2 metros entre si e devem obrigatoriamente fazer uso de máscaras durante todo o evento;

2.6. Manter a distância de 4m do palco para os clientes. Quando o estabelecimento não possuir palco, o mesmo deverá providenciar uma barreira física visando assegurar o distanciamento entre músicos e clientes;

2.7. Os músicos deverão executar a desinfecção rigorosa dos equipamentos e instrumentos com álcool 70% ou isopropílico ou outra solução comprovadamente eficaz no combate ao vírus;

2.8. O local da apresentação deve possuir ventilação natural que permita a renovação constante do ar.

3- Fica proibido:

3.1. Músicos em pé;

3.2. Percussão geral do tipo de uso coletivo (ex: trio de surdo, trio de congas, timbale, trio de bacorinhas);

3.3. Bandas ou grupos com mais de 6 componentes, orquestras, fanfarras ou qualquer modalidade musical que ultrapasse a quantidade de componentes estabelecida;

3.4. O contato físico durante as apresentações;

3.5. A participação de qualquer integrante que apresente sintomas gripais.

Fase verde:

1. O Local da apresentação deve ter licenciamento ambiental;

2. O cantor deverá manter uma distância de 2 metros para os demais integrantes do grupo;

3. Os músicos deverão atuar de forma a respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles e usar obrigatoriamente a máscara;

4. O vocalista/cantor deverá manter a distância de 4 metros do público a partir do palco. Nos locais que não possuírem palco, o estabelecimento deverá providenciar um isolamento visando assegurar o distanciamento entre músicos e clientes;

5. O vocalista/cantor deverá utilizar obrigatoriamente a máscara durante todo o evento exceto quando estiver cantando;

6. É vedado o compartilhamento do microfone, equipamentos e instrumentos;

7. É proibido o contato físico durante as apresentações;

8. Os músicos deverão executar a desinfecção rigorosa dos equipamentos e instrumentos com álcool 70% ou isopropílico ou outra solução comprovadamente eficaz no combate ao virus;

9. O local da apresentação deve possuir ventilação natural que permita a renovação constante do ar;

10. O estabelecimento deve evitar aglomerações próximas ao palco, bem como em qualquer outro local do ambiente.

Observações Gerais Ficam os estabelecimentos responsáveis pela fiscalização do cumprimento do protocolo estabelecido, sob pena de responsabilização administrativa.

Nas faixas amarela e verde os integrantes da banda deverão assinar um termo de compromisso com autodeclaração da condição de saúde (assintomático) que deve estar disponível para fiscalização.

No termo deverá constar a ciência dos músicos aos protocolos e seu compromisso em seguir os mesmos, sob pena de ter proibida a sua apresentação.