Decreto nº 71 DE 26/01/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 31 jan 2015

Estabelece a tabela com a indicação e classificação dos diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo estabelecidos pelo artigo 57 da Lei Municipal nº 1.611/2006.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando que o § 4º do artigo 57 da Lei Municipal nº 1.611/2006, Plano Diretor de Rio Branco, estabeleceu que o Poder Executivo Municipal manterá, tabela com a indicação dos empreendimentos e atividades que se enquadram em cada tipo de uso do solo estabelecido;

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para a classificação dos diversos tipos de uso do solo, nos procedimentos referentes ao licenciamento e planejamento urbano.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido a tabela de uso, no anexo único do presente decreto, que indica e classifica os diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo, nos termos do que foi estabelecido pelo artigo 57 da Lei Municipal nº 1.611/2006.

Art. 2º Para as atividades ou empreendimentos que não estejam previstos na tabela em anexo único, o enquadramento deverá ser dirimido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGU, mediante parecer técnico fundamentado.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 01 (ano) para a revisão e atualização da tabela de usos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco

ANEXO ÚNICO - TABELA DE USOS

CAT ITEM DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO - ART 57
I - Usos Perigosos - UPE
  Comércio Varejista
  1 Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) - estoque acima de 520kg de GLP (acima de Classe I)
  2 Posto de abastecimento de combustíveis
  2 Depósito de cilindros de oxigênio ou acetileno - acima de 10 cilindros
  3 Depósito de materiais radioativos
  3 Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos - área do depósito acima de 300m2
  Industrial
UPE 4 Fabricação de fogos de artifícios e materiais explosivos
  Serviços
  5 Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos - área do depósito acima de 100m2
  6 Quartéis, campos de treinamento e congêneres das polícias civil, militar e exército
  Comércio Atacadista
  7 Alimentos armazenados em câmaras frigoríficas
  8 Depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  9 Depósito de fogos de artifícios e materiais explosivos
  10 Estabelecimento de exploração mineral
  11 Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP)
II - Usos Especiais - UES
  Serviços
  12 Empresa de limpeza e vigilância com armazenamento de produtos químicos
  13 Estação de radiodifusão
  14 Estações de rádio-base e congêneres
UES 15 Marcenaria
  16 Marmoraria
  17 Serralheria
II - Uso de Risco Ambiental - URA
Serviços
Indústrias de risco ambiental
URA 18 Aterro sanitário e outros estabelecimentos para depósito e processamento de detritos
  19 Açúcar natural: fabricação
  20 Adubos e corretivos do solo não fosfatados: fabricação
  21 Álcool: fabricação de produtos, primários (destilação) e intermediários, derivados de álcool (inclusive produtos finais)
  22 Animais: abate
  23 Asfalto: fabricação
  24 Borracha natural: beneficiamento
  25 Cal virgem, cal hidratada ou extinta: fabricação
  26 Carne, conservas e salsicharia: produção com emissão de efluentes
  27 Carne, sangue, ossos e assemelhados: fabricação de farinha
  28 Carvão vegetal: fabricação
  29 Celulose: fabricação
  30 Cimento: fabricação
  31 Cimento-amianto: fabricação de peças e artefatos
  32 Cloro, cloroquímicos e derivados: fabricação
  33 Couros e peles: curtimento, secagem e salga
  34 Destilação
  35 Ferro esponja: produção
  36 Fertilizantes fosfatados (superfosfatados, granulados, monamônio e diamônio fosfatado e assemelhados)
  37 Fósforos de segurança: fabricação
  38 Gás de nafta craqueada: fabricação
  39 Gelo, usando amônia como refrigerante: fabricação
  40 Gusa: produção
  41 Leite e laticínios: preparação e fabricação com emissão de efluentes líquidos
  42 Ligas de metais não ferrosos, exceto metais preciosos (latão, bronze, etc.): produção em formas primárias
  43 Lixo doméstico: compostagem ou incineração
  44 Metais não ferrosos, exceto metais preciosos (alumínio, chumbo, estanho, zinco, etc.): metalurgia em formas primárias
  45 Minerais não metálicos (gesso, gipsita, mica, malacacheta, quartzo, cristal de rocha, talco, esteatita, agalmatolito, etc.):
  46 Óleos, essências vegetais e congêneres: produção
  47 Óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto:
  48 Pedras: britamento
  49 Peixe, farinha de: preparação?
  50 Pescado: preparação e fabricação de conservas
  51 Petróleo: fabricação de produtos de reino
  52 Petroquímicos: fabricação de produtos primários e intermediários (inclusive produtos finais)
  53 Produção (exceto refinação de produtos alimentares)
  54 Rações balanceadas para animais (exceto farinhas de carne, sangue, ossos e peixe): fabricação
  55 Soda cáustica e derivados: fabricação.
  56 Solventes: fabricação
  57 Tijolos, telhas e outros artefatos de barro cozido: produção
  Operação com um dos processos listados a seguir:
  58 a) aço: produção de laminados, relaminados, forjados, arames
  59 b) alimentares, produtos de origem vegetal: beneficiamento, moagem, torrefação, liofilização, preparação de conservas, condimentos e doces, exceto fabricação de óleos e confeitaria
  60 c) bebidas: fabricação de destilados, fermentados, sucos e refrigerantes
  61 d) borracha: fabricação de espuma, laminados e fios
  62 e) cerâmica: fabricação de peças e artefatos, exceto de barro cozido
  63 f) concentrados aromáticos, naturais e sintéticos: fabricação
  64 g) ferro e aço fundidos: fabricação
  65 h) fios e tecidos: beneficiamento, acabamento, fiação e tecelagem
  66 i) inseticidas e fungicidas: fabricação
  67 j) madeira: desdobramento
  68 l) metais não ferrosos e ligas: produção de peças fundidas, laminados, tubos e arames
  69 m) metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
  70 n) óleos e gorduras para alimentação: refinação
  71 o) pasta mecânica: fabricação
  72 p) pedras: aparelhamento
  73 q) pneumáticos, câmaras de ar: fabricação
  74 r) resinas de fibras de fios artificiais: fabricação
  75 s) sabões, detergentes, germicidas, fungicidas: fabricação
  76 t) soldas anôdos: fabricação
  77 u) tabaco: preparação de fumo, cigarros e congêneres
  78 v) tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes: fabricação
  79 x) vidro e cristal: fabricação e elaboração de peças.
III - a) Pólo Gerador de Tráfego - PGT I
PGT I Comércio Atacadista
  80 Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  81 Depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  Serviços
  82 Agência de guarda móveis
  83 Agência de locação de caminhões, máquinas e equipamentos
  84 Agência de locação de trailers e camionetas
  85 Empresas de mudança
  86 Transportadora
IV - b) Pólo Gerador de Tráfego - PGT II
PGT II Comércio Atacadista
  87 alimentos armazenados em câmaras frigoríficas
  88 bebidas e fumo
  89 depósito
  90 Sucatão ou Ferro Velho
  91 instrumentos musicais
  92 máquinas, veículos e equipamentos
  93 materiais de construção
  94 materiais óticos e cirúrgicos
  95 minérios, metais, resinas, plásticos, borrachas
  96 papel, artigos para papelarias
  97 peles e couros
  98 produtos farmacêuticos
  99 produtos para fotografia e cinematografia
V - c) Pólo Gerador de Tráfego - PGT III
PGT III Comércio Varejista
  100 loja de departamentos acima de 1200m²
  101 supermercado e hipermercado
  102 shopping center
  Serviços
  103 centrais de abastecimento (ex. CEASA)
  104 centrais de carga
  105 centro de eventos e exposições
  106 hospital geral
  107 pronto socorro
  108 estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) acima de cinco salas de aula
  109 estabelecimentos de ensino superior
  110 estádios, ginásios e complexo de quadras poliesportivas
  111 teatro
  112 Espaço para eventos, templo e local de culto acima de 500m²
  Comércio Atacadista
  113 mobiliário
  114 vestuários e têxteis
V - Gerador de Ruído Noturno - GRN
GRN Serviços
  115 casa noturna
  116 clínica, alojamento e hospital veterinário
  117 Espaço para eventos, templo e local de culto acima de 500m²
VI - Gerador de Ruído Diurno GRD
GRD Serviços
  118 clínica, alojamento e hospital veterinário
  119 marcenaria
  120 marmoraria
  121 oficinas de esmaltação
  122 oficinas de galvanização
  123 oficinas de niquelagem e cromagem
  124 oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores com chapeação e/ou pintura - funilaria
  125 oficinas de retificação de motores
  126 reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura?
  127 serralheria
  128 tornearia
VII - Usos Turismo e Lazer - UTL
UTL 129 clubes, atividades esportivas e de lazer
  130 hotel
  131 motel
  132 restaurantes, bar, café, lancheria
  133 Espaço destinado para eventos (aniversários, festas e similares)
  134 casa noturna
  135 parques
  136 zoológico
VIII - CSI - Comércio, Serviços e Instituições
CSI Comércio Varejista
  137 açougues e peixarias (carnes e derivados)
  138 antiguidades
  139 armarinho/bijuterias armazém
  140 artigos de decoração
  141 artigos de plástico e borracha
  142 artigos desportivos
  143 artigos do vestuário
  144 artigos fotográficos
  145 artigos religiosos
  146 bar/café/lancheria
  147 bazar
  148 oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação, pintura e/ou funilaria - exclusivo para veículos de passeio
  149 brinquedos
  150 calçados/artefatos de couro
  151 confeitaria/bomboniere
  152 eletrodomésticos
  153 Empresa de dedetização, desinfecção, aplicação de sinteco e pintura de imóveis
  154 equipamentos de segurança
  155 equipamentos de som
  156 equipamentos veterinários
  157 estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) com até dez salas de aula
  158 Estocagem para varejo de cilindros de oxigênio ou acetileno - máximo 10 cilindros
  159 Espaço para eventos, templo e local de culto com área inferior ou igual a 500m²
  160 farmácia/drogaria/perfumaria com manipulação
  161 farmácia/drogaria/perfumaria sem manipulação
  162 ferragem
  163 floricultura
  164 funerária
  165 galerias comerciais
  166 instrumentos médico hospitalares/material odontológico, aparelhos ortopédicos e equipamentos científicos e de laboratórios
  167 joalheria
  168 Lavagem e lubrificação de veículos
  169 livraria
  170 loja de departamentos até 1200m²
  171 loja de flores e folhagens
  172 máquinas, aparelhos, equipamentos diversos
  173 máquinas, aparelhos, equipamentos diversos de grande porte peças e acessórios para veículos
  174 materiais de construção
  175 material elétrico
  176 mercado
  177 mercado de hortifrúti
  178 móveis
  179 ótica
  180 padaria
  181 papelarias e fotocopiadoras
  182 presentes/artesanatos/souvenirs
  183 produtos agrícolas veterinários
  184 Posto de lavagem e lubrificação de veículos
  185 Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) - estoque até 520kg de GLP - Classe I
  186 Quitanda, mercearia, minimercado, conveniência
  187 restaurante e pizzaria
  188 revenda de veículos automotores (concessionárias)
  189 tabacaria/revistas
  190 vidraçaria
  Serviços
  191 academias de ginástica e/ou dança (escola de cultura física)
  192 agência bancária
  193 agência de Correios e Telégrafos
  194 agência de locação e venda de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas)
  195 agência de viagens e turismo
  196 agência telefônica
  197 artigos lotéricos 199 barbearia, salão de beleza e massagista
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
  198 biblioteca
  199 bingos
  200 boliches, bilhares
  201 centro cultural
  202 churrascaria
  203 cinema
  204 clínica médica e odontológica
  205 clínicas e policlínicas
  206 clubes, atividades esportivas e de lazer
  207 confecção sob medida de artigos do vestuário
  208 conselho comunitário e associação de moradores
  209 consultório veterinário com internação e alojamento (NR)
  210 consultório veterinário sem internação e alojamento/petshop
  211 consultórios
  212 creche, escola maternal, centro de cuidados e estabelecimento de ensino pré-escolar
  213 crematórios
  214 douração de livros e encadernação
  215 empresa de limpeza e vigilância sem armazenamento de produtos químicos
  216 empresa de táxi
  217 entidade de classe profissional, sindical e ong's
  218 escola de atendimento a portadores de necessidades especiais
  219 escritórios profissionais
  220 estação de telefonia
  221 estação de televisão
  222 estacionamento de veículos
  223 estúdio de multimídia
  224 estúdio de pintura, desenho e escultura
  225 galeria de arte
  226 garagem comercial acima de 10.000m²
  227 hospital psiquiátrico
  228 imobiliárias
  229 instituição científica e tecnológica
  230 jogos eletrônicos
  231 laboratório de análise clínica
  232 museu
  233 pintura de placas e letreiros
  234 posto de saúde
  235 posto médicos de atendimento de urgência
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
  236 posto policial tinturaria e lavanderia sem caldeira
  237 prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros
  238 prédios e instalações vinculados ao sistema penitenciário
  239 prédios e instalações vinculados às polícias civil e militar
  240 piscicultura/apicultura/permacultura e congêneres
  241 reparação de artigos de borracha (pneus, câmara de ar e outros artigos)
  242 reparação de artigos de madeira, do mobiliário (móveis, persianas, estofados, colchões, etc.)
  243 reparação de artigos diversos, jóias e relógios, instrumentos musicais, científicos, aparelhos de precisão, brinquedos e demais artigos não especificados
  244 reparação de calçados e demais artigos de couro
  245 reparação de instalações elétricas, hidráulicas e gás
  246 reparação de máquinas e aparelhos elétricos ou não
  247 sauna
  248 serviço de ajardinamento
  249 serviços de reparação e conservação de utensílios
  250 serviços gráficos/informática/internet
  251 tinturaria e lavanderia com caldeira
  252 tinturaria e lavanderia sem caldeira
  253 viveiros de mudas
RES - Residencial
  Residencial
RES 254 R1 - 1 (uma) unidade habitacional unifamiliar por lote
  255 R2 - conjunto de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontal ou verticalmente, com no máximo 2 (dois) pavimentos, todas com entrada independente e com frente para via oficial existente (casas geminadas ou casas sobre-postas)
  256 R3 - conjunto de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais em lote, agrupadas horizontal ou verticalmente, com no máximo 2 (dois) pavimentos, em condomínio, e todas com entrada independente com frente para a via interna de pedestre ou de veículos
  257 R4 - 1 (uma) unidade habitacional multifamiliar vertical, com mais de 2 (dois) pavimentos, por lote
  258 R5 - conjunto de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais multifamiliares verticais por lote