Decreto nº 7.078-E de 03/05/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 mai 2006

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Convênios ECF, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 125/05 a 128/05, celebrados na 89ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de outubro de 2005; os Convênios ICMS nºs 129/05 a 170/05, celebrados na 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João/BA, no dia 16 de dezembro de 2005; o Convênio ICMS nº 01/06, celebrado na 90ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 9 de fevereiro de 2006; o Convênio ICMS nº 02/06, celebrado na 91ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 2 de março de 2006; os Convênios ICMS nºs 03/06 a 27/06, celebrados na 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca/PE, no dia 24 de março de 2006; o Convênio ECF nº 04/05, celebrado na 120ª reunião ordinária realizada em Mata de São João/BA, no dia 16 de dezembro de 2005; o Convênio ECF nº 01/06 celebrado na 90ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 9 de fevereiro de 2006; o Convênio ECF nº 02/06, celebrado na 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca/PE, no dia 24 de março de 2006; os Ajustes SINIEF nºs 08/05 a 11/05, celebrados na 120ª reunião ordinária realizada em Mata de São João/BA, no dia 16 de dezembro de 2005; os Ajustes SINIEF nºs 01/06 a 03/06, celebrados na 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca/PE, no dia 24 de março de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 128/05, 129/05, 132/05, 133/05, 135/05 a 137/05, 139/05, 143/05, 147/05, 149/05, 150/05, 153/05, 154/05, 164/05, 168/05, 01/06, 04/06 a 07/06, 11/06, 12/06, 14/06 a 16/06, 20/06 e 22/06; os Ajustes SINIEF nºs 08/05, 09/05, 11/05 e 01/06; o Protocolo ICMS nº 40/05, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Convênios ECF, Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 3 de maio de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima