Decreto nº 707 de 07/12/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 dez 2011

Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa