Decreto nº 7.058 de 01/02/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 fev 2010

Disciplina o pagamento das tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais - SARE pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003502,

Decreta:

Art. 1º O pagamento das tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais - SARE - pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, será realizado por meio de descentralização orçamentária, segundo o disposto no decreto de execução orçamentária e financeira do respectivo exercício.

Parágrafo único. Para a execução das despesas relacionadas no caput, adota-se a unidade 2304 - Encargos Especiais -, sob a ordenação da Secretaria da Fazenda, como gerenciadora do crédito descentralizado.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.894, de 23 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de outubro de 2009. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 7.101, de 23.04.2010, DOE GO de 28.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga