Decreto nº 70541 DE 30/07/2012

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 jul 2012

Reajusta os valores das tarifas do transporte coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por microônibus do Município de Belém.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Belém;

 

Considerando as atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo Municipal, em especial o disposto no artigo 146, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando que após o último reajuste em maio de 2011 ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e microônibus, dentre os quais o de pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais, e que o referido aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte de Belém;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes, constituído pela Lei 7.873/1998, como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo, formado paritariamente por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou com maioria de votos o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo, por ônibus, hidroviário e seletivo por microônibus, do Município de Belém;

 

Considerando que o Município de Belém se mantém entre as capitais do País que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;

 

Considerando que a Resolução nº 001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, atendendo à recomendação do Conselho de Transporte do Município de Belém, revogou o artigo 4º da Resolução nº 003/98/CONSAD/CTBEL, desvinculando, assim, o custo da tarifa do serviço de transporte público seletivo (microônibus), do valor correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do serviço de transporte coletivo convencional;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no Município de Belém, para R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), sendo que a meia passagem, fica fixada em R$ 1,10 (um real e dez centavos).

 

Art. 2º. Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus do trajeto Belém-Mosqueiro/Mosqueiro-Belém, para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).

 

Art. 3º. Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém-Cotijuba/Cotijuba-Belém, de segunda à sexta-feira, para R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,10 (um real e dez centavos), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 4,40 (quatro reais e quarenta e centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos).

 

Art. 4º. Fica reajustado o valor da tarifa do transporte seletivo por microônibus para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos).

 

Art. 5º. Ficam excluídos dos efeitos financeiros deste Decreto as empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo que não estejam regulares com as obrigações fiscais e o pagamento da taxa de gerenciamento devida à CTBEL, estabelecida no artigo 68, § 1º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Belém até a regularização desse débito.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 30 de julho de 2012.

 

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

 

Prefeito Municipal de Belém