Decreto nº 7026 DE 19/01/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 1993

Altera disposições dos Decretos Nos. 6.559 e 6.560, ambos de 22 de junho de 1992, que dispõem, respectivamente, sobre os Programas "Fronteiras do Futuro" e "Terra Viva".

(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 13, II, b da Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º São alteradas as seguintes disposições do Decreto nº 6.559, de 22 de junho de 1992:

I - o inc. IV do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º......................................................................

IV - pelos técnicos do Sistema SECAP, através de sua vinculada EMPAER, e pelas pessoas físicas ou Jurídicas da assistência técnica privada, credenciadas pela SECAP (art. 6º), para o desenvolvimento das tarefas executivas apropriadas a expansão da área agrícola.";

II - o art. 6º passa a vigorar com nova redação, introduzindo-se- lhe o parágrafo único:

"Art. 6º A SECAP poderá credenciar todas as pessoas da assistência técnica que se disponham a trabalhar em consonância com as normas e critérios definidos pelo Programa (art. 2º, IV).

Parágrafo único. Para os serviços de cadastramento, a EMPAER atuara, com exclusividade, como entidade delegada da SECAP."

III - e introduzido o parágrafo único ao art. 7º:

"Art. 7º .....................................................................

Parágrafo único. Para o calculo do incentivo a que se refere este artigo, será tomada como base a carga tributária incidente nas operações internas com os derivados dos produtos agrícolas objeto do incentivo."

Art. 2º E dada nova redação ao inc. II do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.560, de 22 de junho de 1992:

"Art. 7º.....................................................................

Parágrafo único. ....................................................

II - do produto (resultado) obtido na forma do inc. I, pela carga tributária incidente nas operações internas com os derivados dos produtos agrícolas objeto do incentivo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 1992.

Campo Grande, 19 de janeiro de 1993.