Decreto nº 7.018 de 11/01/2007

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 jan 2007

Dispõe sobre a atualização monetária da Planta Genérica de Valores - PGV, editada pela Lei Complementar nº 3.149, de 23 de dezembro de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de lançamento do IPTU/2007, ficam atualizados em 2,96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento), correspondente à variação de Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2006, os seguintes valores:

I - Valores Básicos Unitários de Terrenos - VBU (por m2), constantes no Anexo V, da Lei Complementar nº 3.149, de 23.12.2002; e

II - Custo Unitário Básico - CUB, que expressa os valores unitários e metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Edificações), do Anexo I, da Lei Complementar nº 3.149, de 23.12.2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 11 de janeiro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

MÁRIO NICOLAU BARROS

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças