Decreto nº 7015 DE 27/12/2018

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 jan 2019

Dispõe sobre o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis nas áreas públicas do município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município;   Considerando a necessidade de resguardar o sossego, a tranquilidade, segurança coletiva e individual da população, além de proteger o meio ambiente;  

Considerando que os problemas provocados pelos ruídos sonoros provenientes da queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos atingem bebês, autistas, idosos e enfermos;  

Considerando que a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva como os cães e gatos, causando fugas, mortes, automutilação, distúrbios digestivos e alterações cardíacas;  

Considerando que o benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e pode ser conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista;  

Decreta:  

Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibéis nas áreas públicas do Município de Cuiabá.  

Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todas áreas públicas do município, em recintos fechados e ambientes abertos.  

Art. 2º Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite de 65 decibéis, podem ser livremente utilizados.  

Art. 4º A fiscalização do cumprimento do presente decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SORP.  

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT),27 de dezembro de 2018.  

EMANUEL PINHEIRO  

Prefeito de Cuiabá