Decreto nº 698 de 26/11/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 nov 2003

Dispõe sobre a criação do Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 22, de 10 de outubro de 2003, que cria o Portal Interestadual de informações Fiscais objetivando a consulta, via internet, de informações de interesse das unidades federadas signatárias relativamente ao cadastro de contribuintes, à autorização de impressão de documentos fiscais, aos passes fiscais emitidos, bem como em relação às notas fiscais digitadas no âmbito da fiscalização de mercadorias em trânsito e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Estado do Pará, o Portal Interestadual de Informações Fiscais.

Art. 2º O Portal Interestadual de Informações Fiscais consiste em um sistema de consulta via internet, mediante uso de senha, com acesso às seguintes informações:

I - notas fiscais digitadas no âmbito da fiscalização de mercadorias em trânsito das unidades federadas signatárias;

II - passes fiscais emitidos, registrados e baixados nos postos fiscais das unidades federadas signatárias;

III - cadastro de contribuintes das unidades federadas signatárias;

IV - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); e

V - outras de interesse das unidades federadas signatárias.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput são restritas aos órgãos das administrações tributárias.

Art. 3º A administração e funcionamento do Portal Interestadual de Informações Fiscais ficará sob a responsabilidade dos gestores estaduais designados por cada unidade federada signatária.

Art. 4º As unidades federadas signatárias atenderão aos requisitos e especificações necessários à padronização e harmonização das consultas disponibilizadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando convalidados os procedimentos anteriormente adotados.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de novembro de 2003.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda