Decreto nº 697 DE 05/04/2018
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 abr 2018
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.365/2017- PMM, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 40, 65, 99, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289, da Lei Complementar n" 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e outras providências, nos termos que especifica.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289 da Lei Complementar nº 110 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.
Decreta:
Art. 1º FICA ALTERADO E PRORROGADO o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2018, estabelecendo prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Fiscalização Localização e Funcionamento - TFLF exercício 2018, Imposto Predial e Territorial e Territorial Urbano-IPTU exercício 2018, e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos exercício 2018.
VI - Taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF:
a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10 % ( dez por cento) o vencimento será no dia 30.04.2018.
b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 anos ganhará desconto extra de 2% ( dois por cento) por ano comprovados sua quitação, mediante requerimento junto a central de atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2018.
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Parcelas | Mês/Dia ABRIL | Mês/Dia ABRIL | Mês/Dia MAIO |
Cota Única | 30 | ||
1ª Parcela | 30 | ||
2ª Parcela | 30 | ||
3ª Parcela | 31 |
VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos:
a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 30 de ABRIL de 2018, com 10% de desconto;
b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 (cinco) anos ganhará desconto extra de 2% por ano, comprovados mediante requerimento junto a Central de Atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do IPTU/2018.
c) O Pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 08 (oito) vezes, conforme cronograma a seguir:
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Parcelas | Mês Dia abril | Mês Dia maio | Mês Dia junho | Mês Dia julho | Mês Dia agosto | Mês Dia setembro | Mês Dia outubro |
Cota Única | 30 | ||||||
1ª Parcela | 30 | ||||||
2ª Parcela | 30 | ||||||
3ª Parcela | 31 | ||||||
4ª Parcela | 30 | ||||||
5ª Parcela | 31 | ||||||
6ª Parcela | 31 | ||||||
7ª Parcela | 30 | ||||||
8ª Parcela | 31 |
d) A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos U rbanos, será calculada e lançada conforme Art. 285, Art. 289 da Lei Complementar nº 110/2014-PMM, respectivamente, no mesmo instrumento do IPTU, tendo o mesmo vencimento da tabela acima do IPTU, com redução de 40 % ( quarenta por cento) para quota Única e 30% (trinta por cento) para as demais parcelas.
e) Aplica-se a isenção para o IPTU e para taxa de Coleta de Resíduos sólidos as tabelas do anexo I, e anexo VII, bem como o Art. 17 e Art. 283, respectivamente, da citada Lei;
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 05 de ABRIL de 2018.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ