Decreto nº 6967 DE 27/12/2022
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 dez 2022
Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2023, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2023,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2023, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2023 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 27 de dezembro de 2022. 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Thiago Carneiro de Santana Santos
Procurador-Geral do Município, em exercício
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.
EXERCÍCIO - 2023
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.04.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 12.06.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 11.09.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10.10.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 11.12.2023 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2024 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2023 | Cota Única ou 1ª parcela | Autônomo |
12.06.2023 | 2ª parcela | Autônomo |
11.09.2023 | 3ª parcela | Autônomo |
11.12.2023 | 4ª parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2023 | Cota Única ou 1ª parcela | TLF, TLF/HE |
12.06.2023 | 2ª parcela | TLF |
11.09.2023 | 3ª parcela | TLF, TLF/HE |
11.12.2023 | 4ª parcela | TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO - 2023
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 06.02.2023 |
1ª Parcela | 06.02.2023 |
2ª Parcela | 06.03.2023 |
3ª Parcela | 05.04.2023 |
4ª Parcela | 05.05.2023 |
5ª Parcela | 05.06.2023 |
6ª Parcela | 05.07.2023 |
7ª Parcela | 07.08.2023 |
8ª Parcela | 05.09.2023 |
9ª Parcela | 05.10.2023 |
10ª Parcela | 06.11.2023 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO - 2023
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 110,00 | 01 |
> R$ 110,00 e R$ 182,00 e R$ 290,00 e R$ 578,00 e R$ 870,00 e R$ 1.929,00 e R$ 3.684,00 e R$ 8.426,00 e R$ 16.709,00 | 10 |