Decreto nº 6967 DE 27/12/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 dez 2022

Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2023, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2023,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2023, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2023 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 27 de dezembro de 2022. 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador-Geral do Município, em exercício

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.

EXERCÍCIO - 2023

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Março 10.04.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 10.05.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 12.06.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 11.09.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 11.12.2023 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 10.01.2024 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2023 Cota Única ou 1ª parcela Autônomo
12.06.2023 2ª parcela Autônomo
11.09.2023 3ª parcela Autônomo
11.12.2023 4ª parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2023 Cota Única ou 1ª parcela TLF, TLF/HE
12.06.2023 2ª parcela TLF
11.09.2023 3ª parcela TLF, TLF/HE
11.12.2023 4ª parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2023

PARCELA VENCIMENTO
Única 06.02.2023
1ª Parcela 06.02.2023
2ª Parcela 06.03.2023
3ª Parcela 05.04.2023
4ª Parcela 05.05.2023
5ª Parcela 05.06.2023
6ª Parcela 05.07.2023
7ª Parcela 07.08.2023
8ª Parcela 05.09.2023
9ª Parcela 05.10.2023
10ª Parcela 06.11.2023

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2023

Limite Quantidade de parcelas
Até R$ 110,00 01
> R$ 110,00 e R$ 182,00 e R$ 290,00 e R$ 578,00 e R$ 870,00 e R$ 1.929,00 e R$ 3.684,00 e R$ 8.426,00 e R$ 16.709,00 10