Decreto nº 69501 DE 04/04/2012

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 abr 2012

Homologa a Resolução nº 004/2012 - CONDEL/CTBEL que aprova o reajuste da tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxi do Município de Belém.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo artigo. 94, inciso VII da Orgânica do Município de Belém, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;

 

Considerando o artigo 94 em seu inciso XX, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa, fundamentado na Orgânica do Município de Belém;

 

Considerando a Lei Municipal nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, em seu artigo 2º, inciso II, outorga a Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL a competência para o planejamento, organização, regulamentação, fiscalização e gerenciamento dos transportes, no âmbito do Município de Belém;

 

Considerando que o Conselho de Transportes do Município de Belém, ad-referendum de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ocorrida em 23 de março de 2012, analisou o pedido de reajustamento da tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, pleiteado pelo Sindicato dos Taxistas do Estado do Pará, tendo opinado, segundo ATA anexa de sua 29ª Reunião Ordinária, com a maioria dos votos favoráveis pela aprovação da proposta de tarifa apresentada e discutida na reunião;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica homologada a Resolução nº 004/2012 - CONDEL/CTBEL, do Conselho Deliberativo da Companhia de Transportes do Município de Belém, de 30 de março de 2012, que aprova o reajuste da tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxis do Município de Belém, em percentuais diferenciados para incidir sobre os valores atuais dos sub-elementos competentes da tarifa Taximétrica, na forma seguinte:

 

I - BANDEIRADA de R$ 4,15 (Quatro Reais e Quinze Centavos) para R$ 4,78 (Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos); BANDEIRA 1 de R$ 2,19 (Dois Reais e Dezenove Centavos) para R$ 2,52 (Dois Reais e Cinqüenta e Dois Centavos); BANDEIRA 2 de R$ 2,63 (Dois Reais e Sessenta e Três Centavos) para R$ 3,03 (Três Reais e Três Centavos); HORA PARADA de R$ 15,05 (Quinze Reais e Cinco Centavos) para R$ 17,33 (Dezessete Reais e Trinta e Três Centavos).

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, em 04 de abril de 2012.

 

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém