Decreto nº 6943 DE 29/11/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 dez 2022

Acrescenta §§ ao art. 2º e altera o Anexo único do Decreto nº 6.776 , de 20 de abril de 2022, que "dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Aracaju e regulamenta os procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil, como também a dispensa ou concessão de Alvará de Funcionamento, nos termos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a necessidade de atualização da norma que trata dos procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil referente a dispensa ou concessão de alvará de funcionamento no termos da Lei (Federal) nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei de Liberdade Econômica, no sentido da melhoria do ambiente de negócios no Município de Aracaju,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 2º do Decreto nº 6.776 , de 20 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - .....

.....

XVIII - .....

§ 1º .....

§ 2º Para as atividades econômicas reguladas pela Vigilância Sanitária, que se delimitem através de prestação de serviço do profissional ou empresa em outro local, ou através da terceirização dos meios de execução do serviço a ser prestado, serão exigidos documentos comprobatórios quanto à referente contratualização para tal, além das respectivas licenças sanitárias dos terceiros envolvidos, para que, nos casos obrigatórios, os devidos alvarás sanitários sejam emitidos.

§ 3º Poderão ser exigidos pela Vigilância Sanitária, a qualquer tempo, documentos comprobatórios que visem esclarecer a forma de execução da atividade econômica correlata a cada profissional ou empresa.

§ 4º Para as atividades econômicas reguladas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA, o grau de risco ambiental poderá ser reenquadrado pelo Departamento de Licenciamento Ambiental, de acordo com a análise do caso concreto."

Art. 2º Fica alterado o Anexo único do Decreto nº 6.776 , de 20 de abril de 2022, que passa a vigorar com as alterações inseridas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Márcio Sobral Porto

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício

Alan Alexander Mendes Lemos

Secretário Municipal do Meio Ambiente

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO - Em Construção.