Decreto nº 694 DE 27/02/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 fev 2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos urbano e taxa de liçenca para fiscalização, localização e funcionamento-TFLF exercício de 2023 do município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuiç õ es legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá, e ;

Considerando o Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Munic í pio de Macapá.

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbano estabelecido do artigo 1º, inc. VII, alínea "a" b" e "c" do Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022 que passa a vigorar com os seguintes vencimentos:

"Art. 1º

.....

VII - .....

a) Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 15 de março de 2023;

b) Desconto de 10% (Dez por cento) para pagamento em 2ª Cota Única, entre os dias 16 de março a 10 abril de 2023;

c) O Pagamento também poderá ser feito em até 08 (oito) parcelas, conforme cronograma de vencimento a seguir:

TABELA DE VENCIMENTO IPTU - 2023

Parcelas Mês/Dia ABRIL Mês/Dia MAIO Mês/Dia JUNHO Mês/Dia JULHO Mês/Dia AGOSTO Mês/Dia SETEMBRO Mês/Dia OUTUBRO Mês/Dia NOVEMBRO
1ª Parcela 10              
2ª Parcela   10            
3ª Parcela     10          
4ª Parcela       10        
5ª Parcela         10      
6ª Parcela           10    
7ª Parcela             10  
8ª Parcela               10

IPTU E TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO

TABELA DE VENCIMENTO-2023

Parcelas Mês/Dia ABRIL Mês/Dia MAIO Mês/Dia JUNHO Mês/Dia JULHO Mês/Dia AGOSTO Mês/Dia SETEMBRO Mês/Dia OUTUBRO Mês/Dia NOVEMBRO
1ª Parcela 10              
2ª Parcela   10            
3ª Parcela     10          
4ª Parcela       10        
5ª Parcela         10      
6ª Parcela           10    
7ª Parcela             10  
8ª Parcela               10

.....". (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as outras datas e condições previstas no Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 4.593, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 27 de fevereiro de 2023 .

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNIC Í PIO DE MACAPÁ