Decreto nº 6.935-E de 06/03/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 mar 2006

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 133 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 133 ...............................................................................................

§ 3º A reativação somente ocorrerá se a empresa estiver em dia com suas obrigações principal e acessórias e não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 120."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 06 de março de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima