Decreto nº 6913 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 dez 2012

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

 

Alteração 27ª Fica prorrogado para 31.12.2014 o prazo previsto nos itens 5, 20 e 33 do Anexo II.

 

Alteração 28ª Fica prorrogado para:

 

a) 31.12.2014, o prazo previsto nos itens 2, 3, 4, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III;

 

b) 31.12.2017, o prazo previsto no item 45 do Anexo III.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

 

LORIANE LEISLI AZEREDO

Chefe da Casa Civil, em exercício

 

CLÓVIS AGENOR ROGGE

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício