Decreto nº 6.901 de 30/12/2002

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 dez 2002

Dispõe sobre redução de multa e juros do ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 816-GAB/SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 151, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, bem como as disposições do Convênio ICMS nº 98, de 20 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Os débitos de natureza tributária, referentes ao ICMS para com a Fazenda Estadual, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002, poderão ser pagos com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores de juros e multas, desde que o pagamento seja efetuado integralmente até o dia 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de dezembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora