Decreto nº 686-R DE 10/05/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 mai 2001

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 347 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 347. .....................................................................................................................

§ 3º O recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas decorrentes de vendas realizadas durante a Feira da Solidariedade 2001, que realizar-se-á na cidade de Vitória no período de 09 a 13 de maio de 2001, excepcionalmente, deverá ser efetuado até 31 de julho de 2001, observado o disposto no art. 349 deste Regulamento."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2001.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda