Decreto nº 6.837 de 04/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2009

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

Art. 2º Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006.

Art. 3º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

POSTOS QUADROS  GENERAIS  SUB TOTAL  SUPERIORES  SUB TOTAL  INTERMEDIÁRIOS  SUB TOTAL  TOTAL 
E SUBALTERNOS 
TB  MB  BR  CEL  TCEL  MAJ  CAP  1 TEN  2 TEN 
I - OFICIAIS DE CARREIRA 
AVIADORES  7   20  35  62  246  434  420  1.100  336  600  226  1.162  2.324 
ENGENHEIROS   21  34  45  100  80  180  260  365 
INTENDENTES   105  167  100  372  164  205  70  439  818 
MÉDICOS   34  65  70  169  200  399  599  773 
DENTISTAS   58  61  125  73  102  175  300 
FARMACÊUTICOS  23  25  53  39  38  77  130 
INFANTARIA   30  79  50  159  55  98  30  183  343 
ESP. AVIÕES   31  32  61  48  12  121  153 
ESP. COMUNICAÇÕES   26  26  66  53  10  129  155 
ESP. ARMAMENTO   22  22  29  30  67  89 
ESP. FOTOGRAFIA   10  10  20  21  45  55 
ESP. METEOROLOGIA   23  23  35  27  68  91 
ESP. CTA   14  14  36  42  15  93  107 
ESP. SUP. TÉCNICO   38  45  88  88 
ESP. AER. (QOEA)   221  426  347  994  994 
SUBTOTAL  7   23  50  80  447  861  897  2.205  1.453  2.314  733  4.500  6.785 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS                            
COMPLEM. (QCOA)   545  483  1.028  1.028 
SUBTOTAL  545  483  1.028  1.028 
TOTAL   7   23  50  80  447  861  897  2.205  1.453  2.859  1.216  5.528  7.813