Decreto "E" nº 68 de 14/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2009

Declara ponto facultativo nas repartições públicas Estaduais.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado