Decreto nº 6.784 de 11/01/2008

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 jan 2008

Altera o art. 24 do Decreto 6.780, de 12 de dezembro de 2007.

O Prefeito da Cidade de Maceió, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 78, § 1º, 90 § 1º, 209, incisos I a VII, seu parágrafo único e art. 210, incisos I e III, todos da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 6.780, de 12 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24. As disposições contidas neste regulamento aplicam-se para os fatos geradores do ISSQN a partir do mês de fevereiro de 2008." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,11 de janeiro de 2008.

JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA

Prefeito