Decreto nº 6.784 de 11/01/2008
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 jan 2008
Altera o art. 24 do Decreto 6.780, de 12 de dezembro de 2007.
O Prefeito da Cidade de Maceió, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 78, § 1º, 90 § 1º, 209, incisos I a VII, seu parágrafo único e art. 210, incisos I e III, todos da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 6.780, de 12 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. As disposições contidas neste regulamento aplicam-se para os fatos geradores do ISSQN a partir do mês de fevereiro de 2008." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,11 de janeiro de 2008.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito