Decreto nº 6.776 de 15/12/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, § 2º, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e

Considerando que as informações acerca da bilhetagem eletrônica no serviço de transporte coletivo são imprescindíveis para o Fisco no acompanhamento e controle no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

Considerando que a Superintendência de Transportes e Trânsito - STTRANS é o órgão municipal responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas aplicáveis ao serviço de transporte público;

Decreta:

Art. 1º Fica a Superintendência de Transportes e Trânsito - STTRANS com o encargo de fornecer à Secretaria da Receita Municipal - SEREM as informações necessária à fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente na prestação de serviço de transporte público.

§ 1º As informações serão prestadas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período informado, devendo:

I - compreender todas as operações realizadas no mês imediatamente anterior;

II - relacionar os prestadores do serviço de transporte inseridos no sistema de bilhetagem eletrônica;

III - indicar a numeração e a nomenclatura das linhas vinculadas a cada prestador do serviço de transporte, tanto para o tipo convencional quanto para o opcional;

IV - detalhar o fluxo de passageiros por tipo de usuário do sistema de bilhetagem eletrônica, inclusive usuários do terminal de integração municipal e integração intermunicipal, especificados por linha, por prestador do serviço de transporte e por tarifa aplicada;

V - especificar as tarifas vigentes, no período informado, para os diversos tipos de usuários;

VI - conter toda e qualquer observação que esclareça casos especiais de tarifas, usuários, linhas ou outro dado que exceda o padrão.

§ 2º No caso de serem usadas nomenclaturas e/ou abreviaturas, as informações deverão portar legenda que esclareça o significado das mesmas.

§ 3º As informações serão apresentadas em meio digital, devendo ser separadas por dia e/ou intervalo de dias e consolidadas por mês.

§ 4º As informações consolidadas por mês serão apresentadas também em meio impresso.

§ 5º A SEREM poderá homologar sistema de computador para importação e transmissão das informações em meio digital.

§ 6º As informações apresentadas em meio digital devem ser geradas em arquivo com formato de texto ou outro formato especificado pela SEREM que permita a sua utilização em outros cálculos e softwares.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a SEREM poderá solicitar outras informações que se fizerem necessárias para o acompanhamento do ISS, tais como:

I - dados que fundamentam o cálculo da tarifa vigente, além de informações relativas às alterações ocorridas na mesma, em virtude da aplicação de tarifa excepcional em período específico (horário, dia, intervalo de dias ou outro), quer em todo o sistema, quer em determinadas linhas;

II - informações e documentos relativos à outorga de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de transporte de passageiros do município às empresas operantes do sistema, bem como a cassação de tais instrumentos.

Art. 3º Os servidores fiscais da SEREM terão acesso aos equipamentos que contém a base de dados do sistema de bilhetagem eletrônica para consulta e/ou coleta das informações.

Parágrafo único. O acesso dar-se-á com o auxílio do pessoal especializado e responsável pela manutenção e operacionalidade dos equipamentos que contém as informações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de dezembro de 2009.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

PREFEITO

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal