Decreto nº 6761 DE 25/03/2022
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 mar 2022
Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 6 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando que, apesar do incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais, o Poder Público Municipal deve atuar em prol da coletividade e adotar medidas para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a retomada da economia no âmbito do Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-1 9;
Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 25 de março de 2022,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e determinações posteriores, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.
Art. 2º É facultativo o uso de máscaras de proteção respiratória no Município de Aracaju, sendo recomendado o uso nas seguintes hipóteses:
I - para pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;
II - para pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
III - para pessoas não-vacinadas contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
IV - para pessoas imunossuprimidas;
V - para pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas;
VI - para gestantes;
VII - em locais fechados e abertos quando houver aglomeração frequente (Ex.: escolas, transporte público, entre outros);
VIII - em serviços de saúde.
Art. 3º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021, alterado pelo Decreto nº 6.511 , de 16 de julho de 2021.
Art. 4º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo Único do Decreto nº 6.625 , de 2 de dezembro de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO
TABELA I
ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
CAPACIDADE MÁXIMA |
OBSERVAÇÕES |
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
d) serviços funerários |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
i) serviços de imprensa |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
j) serviços bancários e lotéricas |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
l) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento de 100% de frota, permitido em todos os dias da semana. |
m) indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
n) comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
o) imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
p) estabelecimentos industriais |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
q) estabelecimentos de hospedagem |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
r) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
s) lavanderias, controle de pragas e sanitização |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
t) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
u) escritórios de advocacia e contabilidade |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
v) templos e atividades religiosas |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
w) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
TABELA II
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
CAPACIDADE MÁXIMA |
OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
d) operadores turísticos |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. |
h) administração pública não essencial |
07h às 17h |
100% |
|
i) clubes sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística |
j) eventos corporativos, técnicos, científico e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional |
Sem restrições de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
m) eventos de jogos profissionais de futebol |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
n) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
q) atividades de treinamento de desporto profissional |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
s) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
t) parques de diversão, circo e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |
u) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes |
Sem restrição de horário |
100% |
- Sem restrição de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS. |