Decreto nº 6761 DE 25/03/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 mar 2022

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 6 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando que, apesar do incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais, o Poder Público Municipal deve atuar em prol da coletividade e adotar medidas para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a retomada da economia no âmbito do Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-1 9;

Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 25 de março de 2022,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e determinações posteriores, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.

Art. 2º É facultativo o uso de máscaras de proteção respiratória no Município de Aracaju, sendo recomendado o uso nas seguintes hipóteses:

I - para pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;

II - para pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;

III - para pessoas não-vacinadas contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);

IV - para pessoas imunossuprimidas;

V - para pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas;

VI - para gestantes;

VII - em locais fechados e abertos quando houver aglomeração frequente (Ex.: escolas, transporte público, entre outros);

VIII - em serviços de saúde.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021, alterado pelo Decreto nº 6.511 , de 16 de julho de 2021.

Art. 4º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo Único do Decreto nº 6.625 , de 2 de dezembro de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO

TABELA I
ATIVIDADES ESSENCIAIS

ATIVIDADE

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

CAPACIDADE MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores.

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

d) serviços funerários

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população.

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

i) serviços de imprensa

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

j) serviços bancários e lotéricas

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

l) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento de 100% de frota, permitido em todos os dias da semana.

m) indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas.

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

n) comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares.

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

o) imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

p) estabelecimentos industriais

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

q) estabelecimentos de hospedagem

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

r) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

s) lavanderias, controle de pragas e sanitização

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

t) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

u) escritórios de advocacia e contabilidade

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

Funcionamento permitido em todos os dias da semana

v) templos e atividades religiosas

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana.

w) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

TABELA II
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

CAPACIDADE MÁXIMA

OBSERVAÇÕES

a) comércio em geral

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.

b) concessionárias de veículos e motocicletas

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana.

c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.)

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

d) operadores turísticos

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

- Permitida a apresentação artística.

g) shopping centers, galerias e centros comerciais

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.

h) administração pública não essencial

07h às 17h

100%
(Sem restrição de capacidade)

i) clubes sociais, esportivos e similares

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Funcionamento permitido em todos os dias da semana

- Permitida a apresentação artística

j) eventos corporativos, técnicos, científico e similares

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares.

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional

Sem restrições de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

m) eventos de jogos profissionais de futebol

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

n) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

q) atividades de treinamento de desporto profissional

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

s) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares.

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

t) parques de diversão, circo e similares

Sem restrição de horário de funcionamento

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.

u) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes

Sem restrição de horário

100%
(Sem restrição de capacidade)

- Sem restrição de  funcionamento.

- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.