Decreto nº 6744 DE 06/02/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2024

Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o ponto nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval.

Art. 2º Excepcionalmente, no dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual será das 12h às 18h.

Art. 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil