Decreto nº 6.708-E de 31/10/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 nov 2005

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Convênios ECF, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 88/05 a 91/05; o Convênio ECF nº 02/05; e o Ajuste SINIEF nº 03/05, celebrados na 86ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 17 de agosto de 2005; o Convênio ICMS nº 92/05, celebrado na 87ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 31 de agosto de 2005; o Convênio ICMS nº 93/05, celebrado na 88ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 22 de setembro de 2005; os Convênios ICMS nºs 94/05 a 124/05; o Convênio ECF nº 03/05; e os Ajustes SINIEF nºs 03/05 a 07/05, celebrados na 119ª reunião ordinária realizada em Manaus/AM, no dia 30 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 88/05, 89/05, 95/05 a 98/05, 102/05 a 104/05, 106/05, 111/05 a 113/05, 115/05, 120/05; e os Ajustes SINIEF nºs 03/05, 05/05 a 07/05; o Protocolo ECF nº 03/05; e os Protocolos ICMS nºs 27/05, 28/05, 36/05 a 38/05, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Convênios ECF, Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 31 de outubro de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima