Decreto nº 6697 DE 23/02/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 fev 2022

Declara ponto facultativo os expedientes dos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, no âmbito da administração pública, poder executivo.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no art. 188 da Lei Complementar nº 153, de 8 de junho de 2016; e

Considerando a conveniência e a oportunidade de serem declarados como ponto facultativo os expedientes dos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para possibilitar a manutenção das tradições histórico-culturais e religiosas do Município :

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados ponto facultativo os expedientes dos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal - Poder Executivo.

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de fevereiro de 2022. 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação P olítica do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Augusto F á bio Oliveira dos Santos

Secret á rio Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo