Decreto nº 66.864 de 03/06/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 17 jun 2011

Aprova alteração dos valores das tarifas dos serviços prestados pelo Setor de Táxi da CTBEL.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII da Lei Orgânica do Município de Belém, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal.

Considerando o art. 94 em seu inciso XX, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa, fundamentado na Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos.

Considerando a lei que transformou a CTBEL em Autarquia, Lei Municipal nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, que em seu art. 2º, II, traz como competência outorgada a prestação de serviços de planejamento, organização, regulamentação, fiscalização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal.

Considerando o Regulamento da Autarquia Especial Companhia de Transporte do Município de Belém, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.1959-A, de 01 de abril de 2003;

Considerando a Resolução nº 001/2011-CONDEL/CTEL, que unificou as Tarifas dos serviços prestados por esta CTBEL;

Considerando a necessidade de alterar os valores do serviço de táxi regulamentados na Resolução nº 001/2011 - CONDEL/CTBEL que unificou a tabela das tarifas desta Autarquia para melhor ajustá-los às demandas, sendo que estes representam a faculdade que a CTBEL possui para exigir do usuário uma contraprestação pelo gerenciamento dos serviços levados até os mesmos no intuito de compor os custos decorrentes de sua atuação gestacional;

Decreta:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 004/2011 - CONDEL/CTBEL, que altera os valores das tarifas dos serviços relativos aos táxis, aprovados pela Resolução nº 001/2011 - CONDEL/CTBEL, conforme tabela constante do Anexo I.

Art. 2º Os procedimentos administrativos serão estabelecidos e dirimidos pela CTBEL e homologados pelo CONDEL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, de 03 de junho de 2011.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém

ANEXO RESOLUÇÃO - Nº 004/2011 - CONDEL/CTBEL

O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, designado pelo Decreto nº 49.212-A - PMB, de 19 de julho de 2005, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Companhia de Transporte Município de Belém - CTBEL é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002;

Considerando o Regulamento da Autarquia Especial Companhia de Transporte do Município de Belém, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.1959-A, de 01 de abril de 2003;

Considerando a competência do Conselho Deliberativo da CTBEL - CONDEL em examinar e aprovar as propostas elaboradas pelo Conselho Diretor para fixação ou revisão de tarifas e para adoção de normas que regulamentarão os serviços públicos inerentes às finalidades da Autarquia, submetendo-as à homologação do Prefeito Municipal de Belém, conforme art. 9º, VI do Regulamento da Autarquia Especial Companhia de Transportes do Município de Belém;

Considerando a necessidade de alterar os valores do serviço de táxi regulamentados na Resolução nº 001/2011-CONDEL/CTBEL que unificou a tabela das tarifas desta Autarquia para melhor ajustá-los às demandas, sendo que estes representam a faculdade que a CTBEL possui para exigir do usuário uma contraprestação pelo gerenciamento dos serviços levados até os mesmos no intuito de compor os custos decorrentes de sua atuação gestacional;

Considerando o pedido do Sindicato dos Taxístas do Município de Belém, Estado do Pará - STABEPA formulado através do Ofício STABEPA 012;

Resolve:

1º Alterar os valores tarifários dos serviços relativos aos táxis, aprovados pela Resolução nº 001/2011 - CONDEL/CTBEL, conforme tabela constante do Anexo I.

2º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Prefeito Municipal de Belém, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, de 01 de junho de 2011.

ELLEN MARGARETH SOUZA

Presidente do CONDEL

ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR

Representante da PMB

MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS

Representante da SEURB

EMIR BELTRÃO DA SILVA

Representante da SESAN

MARCELO RODRIGUES BASTOS

Representante da SEMAJ

LUIS CARLOS DAS DORES SILVA

Representante da SECON

ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011 - CONDEL/CTBEL

O Conselho Deliberativo da CTBEL-CONDEL, através desta Resolução altera na Resolução do CONDEL nº 001/2011 os valores cobrados nas tarifas do Setor de Táxi da Diretoria de Transporte.

TARIFAS DE SERVIÇOS RELATIVOS AOS TÁXIS

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
VALOR (R$)
MUDANÇA DE CATEGORIA
45,00
PRIMEIRO EMPLACAMENTO
45,00
LICENCIAMENTO ANUAL
45,00
2ª VIA DO CRV/CRLV
30,00
RENOVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
50,00
2ª VIA DE DOCUMENTOS DIVERSOS
50,00
TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
150,00
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE TRIBUTOS
45,00
INCLUSÃO OU BAIXA DE RESERVA DE DOMÍNIO
20,00
REGRAVAÇÃO DE CHASSI
40,00
TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
40,00
BAIXA DE VEÍCULO
45,00
ISENÇÃO DE IPVA
20,00
AFERIÇÃO ANUAL OU INSTALAÇÃO DE TAXÍMENTRO
20,00
CÓPIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
20,00
MUDANÇA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
20,00
VISTORIA EXTERNA - RMB
80,00
REVISTORIA
50,00
RECADASTRAMENTO
50,00
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO QUE REALIZOU TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NÃO AUTORIZADO.
850,00

Belém, 01 de junho de 2011

ELLEN MARGARETH SOUZA

Presidente do CONDEL

ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR

Representante da PMB

MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS

Representante da SEURB

EMIR BELTRÃO DA SILVA

Representante da SESAN

MARCELO RODRIGUES BASTOS

Representante da SEMAJ

LUIS CARLOS DAS DORES SILVA

Representante da SECON