Decreto nº 66.705 de 11/05/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 mai 2011

Reajusta o valor da tarifa do Transporte Coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por microônibus do Município de Belém e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando as atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo Municipal, em especial o disposto no art. 146, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que após o último reajuste em 2008 ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e microônibus, dentre os quais o de pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais, e que o referido aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte de Belém;

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes, constituído pela Lei nº 7.873/1998, como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo, formado paritariamente por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou com maioria de votos o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo, por ônibus, hidroviário e seletivo por microônibus, do Município de Belém;

Considerando que o Município de Belém se mantém entre as Capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;

Considerando que a Resolução nº 001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, atendendo à recomendação do Conselho de Transporte do Município de Belém, revogou o art. 4º da Resolução nº 003/98/CONSAD/CTBEL, desvinculando, assim, o custo da tarifa do serviço de transporte público seletivo (microônibus, do valor correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do serviço de transporte coletivo convencional;

Considerando o Parecer nº 001/2011 da Presidente do Conselho de Transportes do Município de Belém, que sugere para facilitação da moeda de troco o valor tarifário de R$ 2,00 (dois reais), que corresponde ao percentual de 8,11% (oito vírgula onze por cento), bem como a utilização desse percentual para as demais tarifas.

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no Município de Belém, para R$ 2,00 (Dois Reais), sendo que a meia passagem, fica fixada em R$ 1,00 (Um Real).

Art. 2º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus do trajeto Belém-Mosqueiro/Mosqueiro-Belém, para R$ 3,30 (Três Reais e Trinta Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,65 (Um Real e Sessenta e Cinco e Centavos).

Art. 3º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém-Cotijuba/Cotijuba-Belém, de segunda à sexta-feira, para R$ 2,00 (Dois Reais), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,00 (Um Real), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 4,00 (Quatro Reais), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,00 (Dois Reais).

Art. 4º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte por microônibus seletivo para R$ 3,30 (Três Reais e Trinta Centavos).

Art. 5º Ficam excluídos dos efeitos financeiros deste Decreto as empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo que não estejam regulares com as obrigações fiscais e o pagamento da taxa de gerenciamento devida à CTBEL, estabelecida no art. 68, § 1º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Belém até a regularização desse débito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 11 de maio de 2011.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM