Decreto nº 66679 DE 24/05/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mai 2022

Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 53.051 , de 3 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - declaração assinada por representante legal do contribuinte ou procurador devidamente constituído por ele, informando a previsão de efeitos sobre o faturamento e os empregos diretos, em decorrência do projeto de investimento;".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2022.

OFÍCIO Nº 219/2022 - GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 53.051 , de 3 de junho de 2008, o qual institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

A presente proposta tem como objetivo ajustar os termos da declaração a ser apresentada pelo contribuinte no pedido de utilização do crédito acumulado do ICMS, no âmbito do Programa ProVeículo.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor

RODRIGO GARCIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes