Decreto nº 6653 DE 31/07/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 jul 2023

Transfere recurso do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES para aumento de capital da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A - FOMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Na conformidade do disposto no inciso XII do art. 1º e no art. 5º da Lei no 1.197, de 13 de dezembro de 2000, fica transferido do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES o importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para aumento de capital da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A - FomenTO, destinando-se ao financiamento de programas e projetos que visem ao desenvolvimento econômico e social do Estado do Tocantins.

Art. 2º Incumbe à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A - FOMENTO e à Secretaria do Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas respectivas competências, a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 31 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Denise Rocha Domingues

Diretora-Presidente da Agência de Fomento do Estado do

Tocantins S.A. - FomenTO

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do

Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civi