Decreto nº 6.627 de 18/08/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Institui o Programa de Educação Fiscal, regulamenta a Lei nº 11.253, de 9 de novembro de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 4º da Lei Ordinária nº 11.253, de 9 de novembro de 2007;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, a ser desenvolvido, de forma sistemática e permanente, nas escolas do ensino fundamental e médio da rede oficial e privada, nos órgãos públicos, nas universidades e em todos os segmentos da sociedade.

Parágrafo único. Constituem objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF:

I - promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania;

II - sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;

III - levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos;

IV - incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos;

V - criar condições para uma relação harmoniosa entre o estado e o cidadão;

VI - promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.

Art. 2º Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM constituído 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) da Secretaria da Receita Municipal, 2 (dois) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e 2 (dois) da Secretaria da Transparência Pública.

§ 1º O grupo será coordenado por um dos representantes da Secretaria da Receita Municipal, escolhido dentre servidores efetivos pelo respectivo secretário.

§ 2º O GEFM deverá buscar integrar e compatibilizar suas ações com os demais órgãos e entidades deste município.

Art. 3º As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF poderão ser implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica em parcerias com instituições privadas e com órgãos e entidades da União, dos Estados e de outros Municípios.

Art. 4º O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será implementado, inicialmente, com recursos orçamentários advindos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 18 de agosto de 2009.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal

ARIANE NORMA DE MENEZES RAMALHO

Secretária de Educação

ANTÔNIO BARBOSA FILHO

Secretário da Secretaria Transparência Pública