Decreto nº 6.598 de 02/08/2000

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 ago 2000

Estende a condição de contribuinte substituto a quem especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar 024, de 28 de junho de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade, na qualidade de contribuinte substituto, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS aos condomínios em relação aos serviços previstos nos itens 14 e 57 do artigo 60. da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que lhe forem prestados.

Parágrafo Único - O cumprimento da responsabilidade de que trata este artigo faz-se na forma determinada pela Lei 5.039, de 24 de agosto de 1998, pela Lei complementar 24, de 28 de junho de 2000 e legislação suplementar aplicável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 15 de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de agosto de 2000.

WILMA DE FARIA

Prefeita

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças