Decreto nº 6.598 de 02/08/2000
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 ago 2000
Estende a condição de contribuinte substituto a quem especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar 024, de 28 de junho de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade, na qualidade de contribuinte substituto, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS aos condomínios em relação aos serviços previstos nos itens 14 e 57 do artigo 60. da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que lhe forem prestados.
Parágrafo Único - O cumprimento da responsabilidade de que trata este artigo faz-se na forma determinada pela Lei 5.039, de 24 de agosto de 1998, pela Lei complementar 24, de 28 de junho de 2000 e legislação suplementar aplicável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 15 de agosto de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de agosto de 2000.
WILMA DE FARIA
Prefeita
PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal De Finanças