Decreto nº 6563 DE 19/07/2023

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jul 2023

Estabelece o expediente dos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, assim como o interesse de cada cidadão brasileiro no acompanhamento dos jogos que se iniciarão no dia 20 de julho de 2023;

Considerando que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, marcados para os dias 24/07/23, segunda-feira às 08h e 02/08/23, quarta-feira às 07h, horário de Brasília;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação dos serviços prestados pelos órgãos pertencentes à
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deste Poder Executivo,

RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer, em caráter expcepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, o horário do expediente das repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, será conforme abaixo:

I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente iniciará às 11h00;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h00.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador