Decreto nº 652 DE 31/03/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mar 2020

Altera dispositivos do Apêndice I do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando as disposições constantes na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Os itens 73 e 75 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
73 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria moveleira. RICMS-PA, art. 723;
Capítulo XXII do Anexo I, arts. 169 e ss. e Anexo XXVIII.
22.04.2002 22.04.2002 Incluído pelo Decreto nº 5.254, de 18.04.2002. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 2.031, de 21.12.2009; 2.657, de 16.12.2010; 874, de 29.10.2013; 935, de 30.12.2013 e 1.087, de 27.06.2014.
75 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas a bens destinados a cadeia produtiva florestal madeireira. RICMS-PA, art. 723;
CAPÍTULO XXIV do Anexo I, arts. 175 e ss e Anexo XXX.
26.09.2003 26.09.2003 Incluído pelo Decreto nº 433, de 23.09.2003. Alterado pelos Decretos nº 1.516, de 18.01.2005; 1.495, de 22.01.2009; 2.423, de 22.07.2010; 800 de 17.07.2013; 874, de 29.10.2013; 1.087, de 27.06.2014 e 1.790, de 29.06.2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado