Decreto nº 6.509 de 28/08/2003

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 ago 2003

Prorroga as disposições do Decreto nº 2.350, de 30 de julho de 1980, que isenta do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de1997;

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998 e Convênio ICMS nº 69, de 18 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições do Decreto nº 2.350, de 2 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de agosto de 2003

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador