Decreto nº 6.445 de 17/12/2008

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Estabelece o índice de atualização monetária para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR - para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no art. 100 §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 45, de 10 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 6,39% (seis inteiros e trinta e nove centésimos por cento) nos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Resíduos, para o exercício de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em 17 de dezembro de 2008.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal