Decreto nº 63680 DE 30/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 ago 2018

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.

Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e nas Resoluções do CONFAZ nº 02/2018, de 16 de maio de 2018, e nº 05/2018, de 5 de julho de 2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 78 e 79 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL TERMO FINAL DISPOSITIVO RICMS TIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES
78 DECRETO 45490/00 DAC - À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regi- me de Depósito Alfandegado Certificado, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior RICMS, ART. 447 e seguintes 01.12.2000 01.01.2001 NÃO DETERMINADO RICMS, ART. 447 e seguin- tes OUTROS -
79 DECRETO 45490/00 REGIME ESPECIAL - Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou
setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador
RICMS, ART. 489 01.12.2000 01.01.2001 NÃO DETERMINADO RICMS, ART. 489 OUTROS 51633/07

" (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.

OFÍCIO GS-CAT Nº 726/2018

Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga atos normativos vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.

A publicação está prevista no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO FRANÇA

Governador do Estado de São Paulo]

Palácio dos Bandeirantes